TRF2 - 5060120-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5060120-75.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARINA ALMEIDA ANDRADE DE CASTROADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAPelo exposto, julgo prejudicados os embargos de declaração e INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 303, §6º, CPC.
Sem condenação em honorários.
Custas pelo autor.
Com a apresentação de recurso por qualquer das partes, abra-se vista à parte ex adversa para apresentar contrarrazões, inclusive reciprocamente, em caso de recurso adesivo.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, intime-se o credor para requerer o que entender cabível.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 11:52
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 20:41
Não Concedida a tutela provisória
-
18/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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