TRF2 - 5059787-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/09/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5059787-26.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: SEBASTIAO DE LIRIOADVOGADO(A): EVANDRO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ224710)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional (Eventos 37) de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 26), que indeferiu a petição inicial e determinou a extinção do processo: MANDADO DE SEGURANÇA.
TRANSFERÊNCIA DO VALOR DO CRÉDITO AUTORAL PELO CUMRIMENTO DE SENTNEÇA À CONTA BANCÁRIA DO ADVOGADO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RESOLUÇÃO 708/21 CJF .
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
ARTS 1 E 10 DA LEI 12.016/09. 2. Porém, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 3.
Este Juízo só poderia adentrar no mérito do incidente de uniformização de jurisprudência, se a Turma Recursal tivesse apreciado do mérito do pedido, o que não ocorreu, já que o processo foi extinto sem resolução de mérito. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização, nos termos dos art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
05/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 21:16
Não conhecido o recurso
-
04/09/2025 19:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5059787-26.2025.4.02.5101/RJ INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 06/08/2025. -
07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/08/2025 11:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 22:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 17:04
Juntada de Petição
-
28/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5059787-26.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESIMPETRANTE: SEBASTIAO DE LIRIOADVOGADO(A): EVANDRO GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ224710)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF MANDADO DE SEGURANÇA. transferência do valor do crédito autoral pelo cumrimento de sentneça à conta bancária do advogado. ausência de direito líquido e certo.
Resolução 708/21 CJF .
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
ARTS 1 E 10 DA LEI 12.016/09. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL E JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem honorários, nos termos das súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Intimadas as partes e notificado o Juízo impetrado, decorrido o prazo recursal, arquivem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 17:01
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
-
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2025 10:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
04/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
03/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 19:50
Declarada incompetência
-
03/06/2025 18:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
22/05/2025 13:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
22/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
07/05/2025 06:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 06:47
Distribuído por sorteio - (GAB30)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003214-39.2024.4.02.5121
Idalina da Anunciacao Lage
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2024 23:54
Processo nº 5005878-18.2025.4.02.5118
Carla da Silva SA Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002326-90.2025.4.02.5006
Edineia Kefler Coelho Dallapicola
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001095-28.2025.4.02.5006
Cosme Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 12:59
Processo nº 5099713-48.2024.4.02.5101
Fabiano das Dores Barbosa dos Santos
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 15:06