TRF2 - 5001269-86.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016477 - DAVID SOMBRA PEIXOTO)
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24/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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18/07/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 4 e 6
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001269-86.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA NEDERADVOGADO(A): CLERIO PACO CUNHA (OAB MG182074)ADVOGADO(A): VINICIUS MACHADO CUNHA (OAB MG218927)AUTOR: JAIR PASCHOAL DA SILVAADVOGADO(A): CLERIO PACO CUNHA (OAB MG182074)ADVOGADO(A): VINICIUS MACHADO CUNHA (OAB MG218927)AUTOR: VERA LUCIA DA SILVAADVOGADO(A): CLERIO PACO CUNHA (OAB MG182074)ADVOGADO(A): VINICIUS MACHADO CUNHA (OAB MG218927) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização de Seguro DPVAT que MARIA APARECIDA DA SILVA NEDER, JAIR PASCHOAL DA SILVA e VERA LUCIA DA SILVA, na qualidade de irmãos e herdeiros de PAULO ROBERTO DA SILVA, falecido em 01/07/2022, em decorrência de acidente de trânsito, movem em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
De início, verifica-se que o autores comprovaram se tratarem dos únicos herdeiros do de cujus, por meio dos respectivos documentos pessoais de cada um, da certidão de óbito de PAULO ROBERTO DA SILVA, em que há informação do mesmo ser solteiro e não ter deixado filhos (evento 1 - CERTOBT14, CERTNASC15 e CPF16) e através da certidão de casamento e de óbito dos pais, em que há informação de quatro filhos maiores (evento 1 - CERTOBT20, CERTOBT21 e CERTCAS22).
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntarem aos autos: - Declaração expressa de que renunciam ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Devidamente cumprido, CITE-SE a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001.
Após, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização da audiência de conciliação, nos termos da Portaria PRES/TRF2 n. 17, de 17 de Janeiro de 2025.
Com o retorno, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:53
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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