TRF2 - 5005565-51.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005565-51.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MUG COMERCIO DE CAFE E ARMAZENS GERAIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional, na qual a parte autora alega a existência de cláusulas abusivas no contrato de empréstimo (Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro nº 1437903) celebrado com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Requer, ainda, a realização de perícia técnica contábil e financeira, com o objetivo de verificar a correção das taxas de juros aplicadas e apurar o valor exato do débito.
Contudo, considerando que a controvérsia posta nos autos pode ser dirimida mediante a análise das cláusulas contratuais e dos demais documentos apresentados pelas partes, e que, na hipótese de eventual procedência do pedido, poderá ser avaliada, oportunamente, a necessidade de produção de prova pericial – a qual deverá observar os parâmetros estabelecidos em decisão judicial transitada em julgado –, indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil neste momento processual.
Considerando, outrossim, que a causa se encontra madura para julgamento em razão da desnecessidade de produção de outras provas, cujo deferimento atentaria contra o princípio da celeridade e não traria utilidade na solução da demanda, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
13/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:20
Decisão interlocutória
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14/04/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição - (BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
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29/11/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA)
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30/10/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:52
Determinada a intimação
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01/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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02/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 15:53
Juntado(a)
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02/07/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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