TRF2 - 5001264-64.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001264-64.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: EDWALDO RUY SANT ANNAADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que ADAO DO NASCIMENTO MOURA move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 234.510.715-9, ante a alteração do valor do salário de contribuição decorrente dos valores pagos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos Associados a título de Auxílio Alimentação e/ou Vale Rancho.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
O autor juntou procuração e declaração de hipossuficiência econômica, cujas assinaturas eletrônicas foram confeccionadas por meio do portal GOV.BR previsto na Lei nº 14.063/2020, a qual, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe, expressamente, que não se aplica aos processos judiciais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica com assinatura válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Procuração cuja assinatura seja válida, a fim de regularizar sua representação processual. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no mesmo prazo, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
02/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 11:53
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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