TRF2 - 5005207-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005207-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRESE DE SOUZA CARDOSO DE JESUSADVOGADO(A): SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ190176)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
02/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005207-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRESE DE SOUZA CARDOSO DE JESUSADVOGADO(A): SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ190176) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de complementação do laudo formulado pela parte autora, tendo em vista que o laudo e os esclarecimentos apresentados pelo perito do juízo são suficientes e adequados para a compreensão dos fatos. No mais, registro que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, devendo formar seu convencimento com base em todas as evidências trazidas aos autos.
Pelo exposto, venham conclusos para sentença.
P.
I. -
18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:51
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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30/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 15:54
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 14, 15 e 16
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21/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRESE DE SOUZA CARDOSO DE JESUS <br/> Data: 29/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KEN
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21/03/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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21/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 12:50
Determinada a citação
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21/03/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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