TRF2 - 5002759-68.2023.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002759-68.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: JOSE HENRIQUE ANTUNESADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 19:59
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJNIT07
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13/08/2025 09:29
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002759-68.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: JOSE HENRIQUE ANTUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADMINISTRATIVO.
UFF.
SERVIDOR PÚBLICO.
ATRASADOS REFERENTES À INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS DE QUINTOS CALCULADAS SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADA.
DÍVIDA RECONHECIDA EM 1999, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
PENDÊNCIA DE PAGAMENTO. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEM EVIDÊNCIA DE CONCLUSÃO.
A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, NO JULGAMENTO DO PEDILEF 2009.71.69.001108-4/RS (TEMA 83), FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "O RECONHECIMENTO DA DÍVIDA EM SEDE ADMINISTRATIVA ANTES DE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO INTERROMPE O SEU CURSO, FICANDO O PRAZO SUSPENSO ATÉ QUE OCORRA O PAGAMENTO OU ATÉ QUE O DEVEDOR PRATIQUE ATO QUE CONFIGURE RESISTÊNCIA EM QUITAR A DÍVIDA, QUANDO RECOMEÇARÁ A CORRER, PELA METADE (DECRETO N. 20.910/32, ART. 9º)".
AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA NÃO JUSTIFICA O NÃO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
ENUNCIADO Nº 82 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor para, afastando a prescrição reconhecida na sentença, julgar procedente o pleito autoral, a fim de determinar que a ré providencie o pagamento dos valores devidos ao autor, apurados no processo administrativo nº 23069.004812/99-67, com correção monetária e juros estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, por ser o recorrente vencedor.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002759-68.2023.4.02.5102/RJ RECORRENTE: JOSE HENRIQUE ANTUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 09/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 09/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 09/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
18/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 18:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
26/11/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/10/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/10/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 16:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/04/2024 18:27
Juntada de Petição
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03/10/2023 15:39
Juntada de Petição
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14/09/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/08/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:45
Determinada a intimação
-
09/08/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 19:02
Juntada de Petição
-
04/07/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2023 13:52
Juntada de Petição
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2023 14:31
Determinada a citação
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02/05/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 31/03/2023 17:01:44)
-
31/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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