TRF2 - 5002353-68.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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12/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:00
Determinada a intimação
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24/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002353-68.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CLEITON DOS SANTOS GONCALVESADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
02/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:55
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 11:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJMAC01
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16/06/2025 11:56
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/01/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/12/2024 11:35
Despacho
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12/12/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/10/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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09/10/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/09/2024 11:34
Juntada de Petição
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16/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:10
Determinada a intimação
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22/05/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00