TRF2 - 5003323-65.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003323-65.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DIASADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189) DESPACHO/DECISÃO Evento 57: INDEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte ré, considerando-se que a extensão dos danos deve ser verificada posteriormente à prolação da sentença, em juízo de liquidação, mormente se considerarmos que deve ser apreciada, previamente, a tese de que vícios construtivos não são cobertos pelo seguro habitacional, tese esta que, caso acolhida, implicará em desnecessidade da perícia.
Assim, por medida de economia processual, se torna imperioso que se prolate sentença ilíquida e, eventualmente procedente o pedido, se proceda à quantificação de cada um dos prejuízos da autora.
Por oportuno, INTIMEM-SE as partes para juntada de alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte autora.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
P.I. -
16/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:37
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:54
Determinada a intimação
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23/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003323-65.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DIASADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401)ADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189) DESPACHO/DECISÃO Ante a contestação e documentos no evento 46, intime-se a parte autora em réplica. Prazo: 15 dias. P.I. -
30/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:27
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 19:32
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:53
Determinada a intimação
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07/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:20
Juntada de Petição
-
14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 10:23
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/10/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 11:34
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 11:54
Juntada de Petição
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2024 09:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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02/07/2024 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 10:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/06/2024 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00