TRF2 - 5050770-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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12/09/2025 15:18
Homologada a Transação
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09/09/2025 22:09
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050770-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAELLA SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 14).
Havendo aceitação da proposta de acordo, venham os autos conclusos para sentença homologatória. -
29/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 08:55
Determinada a intimação
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28/08/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:52
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/07/2025 03:43
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050770-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAELLA SOUZA CONCEICAOADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC. Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, de acordo com determinação proveniente da I.
Corregedoria do TRF - 2ª Região, referendada pelo I.
Conselho de Administração (Ata da Sessão Virtual de 08/05/2023 relativa à Correição Ordinária de 2022 da unidade judiciária). Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação e fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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