TRF2 - 5090661-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 21:18
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 22:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090661-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDSON THOMAZ RODRIGUESADVOGADO(A): ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB RJ168804) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Compulsando o autos, verifico que o Juízo da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital, onde foi inicialmente distribuído o feito, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela "para determinar que os réus se abstenham de efetuarem descontos na conta salário do autor superiores a 30% (trinta por cento) do seu salário líquido" (Evento 1, ANEXO4. fls. 6/7).
Posteriormente, foi proferida sentença, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, para tornar definitiva a tutela provisória deferida ( Evento 1, ANEXO11 - fls. 329/331).
Em sede de Apelação, o TJ/RJ deu provimento ao recurso da interessada Fundação Habitacional do Exército – FHE e anulou a sentença, declinando da competência para a Justiça Federal ( Evento 1, ACOR12 - fl. 1/10).
Transitou em julgado em 14/03/2023 ( Evento 1, ANEXO13 - fl. 26).
Recebidos os autos por este Juízo, foi determinada à parte demandante a emenda da inicial a fim de esclarecer ao juízo o valor total dos empréstimos objeto do feito (vide eventos 3 e 10).
Decorrido o prazo, sem cumprimento, foi proferida sentença indeferindo a petição inicial e julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único; 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil (evento 15).
Transitou em julgado em 15/04/2025 (evento 20).
Assim sendo, considerando que é consectário lógico do indeferimento da inicial a revogação da liminar deferida no Evento 1, ANEXO4. fls. 6/7, defiro o pedido para expedição de ofício a PAGADORIA DO PESSOAL DA MARINHA – PAPEM para que restaure os descontos consignados oriundos do contrato celebrado em 18/01/2013 entre o autor e a FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCTIO – FHE, e/ou como aponta o autor – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, comunicando-lhe acerca da revogação da tutela deferida.
Instrua-se o ofício com cópias de evento 15.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:53
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 15/04/2025
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2025 10:48
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 13:29
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 11/02/2025 15:38:01)
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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