TRF2 - 5004066-80.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004066-80.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ADRIANA NICOLAU DA SILVA BRAZIELADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004066-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADRIANA NICOLAU DA SILVA BRAZIELADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 25, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 26, PGTOPERITO1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), juntando: comprovante de residência atual (até 03 meses anteriores ao ajuizamento da ação), em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983, ou seja, assinada pela parte autora ou por procurador bastante, sob as penas da lei.
Cumprido, tendo em vista que o laudo médico pericial constatou a existência de incapacidade laboral, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06(seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
12/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:20
Determinada a intimação
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11/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05S)
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10/09/2025 19:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004066-80.2025.4.02.5104/RJRELATOR: FABÍOLA UTZIG HASELOFAUTOR: ADRIANA NICOLAU DA SILVA BRAZIELADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 01/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 18 - 01/09/2025 - Juntada de Certidão perícia redesignada Evento 17 - 01/09/2025 - Juntada de certidão -
02/09/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA NICOLAU DA SILVA BRAZIEL <br/> Data: 04/09/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
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01/09/2025 14:50
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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05/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004066-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ADRIANA NICOLAU DA SILVA BRAZIELADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA NICOLAU DA SILVA BRAZIEL <br/> Data: 01/09/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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17/06/2025 18:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05S para CEPERJA-VR)
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17/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 15:44
Juntado(a)
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17/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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