TRF2 - 5004240-89.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004240-89.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: GUARACI DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): MARIA ELISA MAIA MARINS (OAB RJ139591)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isto posto, concedo a segurança e extingo o feito, com resolução do mérito, com base no art. 487, I, CPC, para determinar que a autoridade impetrada profira decisão, no prazo de 30 dias, nos pedidos de restituição indicados na exordial, ressalvada a eventual necessidade de documentação complementar do Impetrante ou de reabertura da instrução probatória.
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 20:24
Concedida a Segurança
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07/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 20:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 23:00
Juntada de Petição
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15/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 14:13
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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11/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004240-89.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: GUARACI DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): MARIA ELISA MAIA MARINS (OAB RJ139591) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por GUARACI DE CARVALHO JUNIOR contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA, por meio do qual pretende seja determinada a análise de requerimentos de ressarcimento de contribuição previdenciária cujos prazos excederam os 360 dias previstos no art. 24 da Lei 11.457/2007.
Intime-se a impetrante para comprovar o recolhimento de custas no prazo de 15 dias..
Cumprido, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal, dando-lhe ciência da presente decisão.
Dê-se ciência desta ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, na forma do art. 7º, II da Lei 12.016/2009.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Após, retornem conclusos. -
25/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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25/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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