TRF2 - 5078821-89.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 09:19
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078821-89.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRORÉU: TOSTES E DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB RJ162083)ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB RJ162113) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que promovam o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa líquida que dependa apenas de cálculos aritméticos, a parte interessada deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito postulado (art. 524 e 534 do CPC), ou a documentação e pareceres necessários na hipótese de os cálculos dependerem de dados em poder do terceiro ou do executado (art. 524, §3º, do CPC).
Em caso de sentença ilíquida, deverá ser iniciada liquidação de sentença (artigos 509, I, c/c 510, do CPC).
Apresentada manifestação pela parte interessada, volte concluso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
17/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:22
Decisão interlocutória
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16/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 18:39
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078821-89.2022.4.02.5101/RJAUTOR: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRORÉU: TOSTES E DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB RJ162083)ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB RJ162113)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Honorários de sucumbência fixados, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 20:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2024 08:30
Juntada de Petição
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28/02/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/12/2023 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/12/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 13:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/09/2023 16:34
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12F para RJRIO14F)
-
11/07/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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07/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 16:56
Indeferido o pedido
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14/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2023 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 17:43
Juntada de Petição
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2023 13:54
Determinada a intimação
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08/03/2023 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2023 12:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:55
Juntada de Petição
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09/01/2023 13:55
Intimado em Secretaria
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20/12/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2022 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2022 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2022 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2022 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/10/2022 12:18
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2022 17:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/10/2022 15:46
Determinada a citação
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14/10/2022 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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