TRF2 - 5000326-14.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:46
Juntada de Petição
-
15/09/2025 19:10
Juntada de Petição
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11/09/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ELMO GOMES DE SOUZAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: JULIO CESAR MARTINS MOURAADVOGADO(A): WILLIAM DO VALLE CABRAL (OAB RJ175246)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 27/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 55 - 27/08/2025 - Decisão interlocutória -
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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27/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 12:05
Decisão interlocutória
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ EXECUTADO: JULIO CESAR MARTINS MOURAADVOGADO(A): WILLIAM DO VALLE CABRAL (OAB RJ175246) DESPACHO/DECISÃO Evento 46. À parte executada para, no prazo de 10 dias: 1 - comprovar o vinculo do executado Júlio com a empresa FDM Ind. e Com. de Móveis Ltda.; 2 - através de documento idôneo, comprovar a remuneração mensal do executado, eis que há divergência entre o informado e o que consta no seu CNIS Remuneração.
Nova Friburgo, 25-8-25. -
25/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 18:32
Despacho
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25/08/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 01.
Requer a Exequente a realização de consultas aos sistemas conveniados da Justiça Federal (SISBAJUD e RENAJUD) para localização e penhora de bens aptos a satisfazer o crédito exequendo (evento 22, PET1). 02.
Ante o decurso do prazo previsto no artigo 829 do CPC sem o efetivo pagamento do débito, DEFIRO a penhora de ativos financeiros dos executados, com fulcro no art. 854 do CPC, por intermédio do SISBAJUD até o limite do montante total exigível na presente execução: 02.1 Havendo bloqueio de valores: 02.1.1 No caso de o valor bloqueado ser superior àquele em execução, determino, de plano, a liberação do montante excedente ao valor cobrado, nos termos do art. 854, §1º, do CPC; 02.1.2 Revelando-se inócua a medida por ser ínfima a quantia bloqueada, fica desde logo determinada a respectiva liberação; 02.1.3 Na hipótese de bloqueio, parcial ou integral, intime-se a parte executada a respeito da constrição, na pessoa de seu advogado (ou, não o tendo, pessoalmente), conforme § 3º do art. 854 do CPC; 02.1.4 Transcorrido in albis o prazo legal de 05 (cinco dias) do subitem "02.1.3", PROCEDA-SE a transferência do montante constrito para conta à disposição deste Juízo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 4014; bem como a decretação de sigilo das peças que indiquem a movimentação das atividades financeiras da Parte Executada, com o fito de resguardar a privacidade da mesma, devendo restar garantido o acesso aos aludidos documentos apenas às partes e aos defensores constituídos nos autos, consoante a redação conferida ao parágrafo único do artigo 189 do CPC, INTIMANDO-SE, em seguida, a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 03.
Caso a diligência de penhora via SISBAJUD reste negativa, DEFIRO a consulta aos sistemas RENAJUD: 03.1 Determino a consulta ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade das executadas e, em sendo positiva, promova-se ao registro da indisponibilidade do(s) veículo(s) de propriedade do executado, junto ao DETRAN, quanto à sua transferência e licenciamento. 03.2 Sendo positivas as diligências, decreto o sigilo em relação aos documentos juntados aos autos (segredo de justiça - nível 1). 03.3 Tudo feito, INTIME-SE a parte exequente sobre o resultado das pesquisas.
Prazo: 5 (cinco) dias. 03.4 Decorrido o prazo do subitem 03.3 sem manifestação da Exequente, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Decorrido um ano de suspensão, arquivem-se os autos. -
11/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 14:34
Despacho
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04/08/2025 14:57
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/07/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de mandado cumprido - 07/07/2025 10:22:47)
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07/07/2025 12:44
Intimado em Secretaria
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07/07/2025 12:43
Intimado em Secretaria
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07/07/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 10:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
25/06/2025 18:18
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
25/06/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
25/06/2025 18:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 18:33
Determinada a intimação
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 12:49
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000326-14.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ev. 16 - Defiro. Concedo prazo de 15 dias úteis para apresentação dos cálculos atualizados do débito. -
13/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:57
Despacho
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13/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 18:18
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 11:20
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2025 09:11
Despacho
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10/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 09:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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21/02/2025 16:04
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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20/02/2025 16:15
Determinada a citação
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18/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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