TRF2 - 5056815-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
03/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 08:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SAMUEL HERMANN DA CRUZ BARROS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL HERMANN DA CRUZ BARROS <br/> Data: 11/09/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS O
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 14:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
-
24/06/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:31
Não Concedida a tutela provisória
-
10/06/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031851-60.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Alberto de Souza
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 16:20
Processo nº 5054893-41.2024.4.02.5101
Claudio Roberto Alves de Paiva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054893-41.2024.4.02.5101
Claudio Roberto Alves de Paiva
Uniao
Advogado: Luis Claudio Martins Teixeira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 14:37
Processo nº 5058262-09.2025.4.02.5101
Francisco Gorete de Souza Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014072-67.2025.4.02.5001
Jessica Berger Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00