TRF2 - 5066411-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-10
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5066411-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANDRE FREIRE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ELIZABETH DE AGUIAR MELO (OAB RJ068894)ADVOGADO(A): RENATA DE AGUIAR MELO (OAB RJ256030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
14/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 16:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-10
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
06/08/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/07/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5066411-28.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANDRE FREIRE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ELIZABETH DE AGUIAR MELO (OAB RJ068894)ADVOGADO(A): RENATA DE AGUIAR MELO (OAB RJ256030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 17/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 13:47
Determinada a intimação
-
17/07/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
17/07/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:38
Determinada a intimação
-
15/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 01:04
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066411-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE FREIRE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ELIZABETH DE AGUIAR MELO (OAB RJ068894)ADVOGADO(A): RENATA DE AGUIAR MELO (OAB RJ256030)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 12/03/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/02/2025 17:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 37
-
28/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:41
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/01/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/12/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/11/2024 17:41
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
14/10/2024 15:46
Determinada a intimação
-
12/10/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:00
Determinada a citação
-
10/10/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 16:45
Juntada de Petição
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Petição
-
12/09/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:39
Determinada a citação
-
04/09/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Petição
-
30/08/2024 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/08/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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