TRF2 - 5002546-88.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:55
Baixa Definitiva
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01/08/2025 17:54
Transitado em Julgado
-
01/08/2025 17:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 17:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002546-88.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ISRAEL RODRIGUES MOCOADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V e § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099-95, subsidiariamente aplicada.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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08/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002546-88.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ISRAEL RODRIGUES MOCOADVOGADO(A): POLINE MANHAES DOS SANTOS (OAB RJ221580) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
16/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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11/04/2025 04:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 16:49
Juntado(a)
-
09/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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