TRF2 - 5047458-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 23:57
Juntada de Petição
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21/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047458-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRAYAN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 20:27
Juntada de Petição
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02/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047458-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRAYAN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora requereu dilação do prazo por 15 (quinze) dias para juntada dos documentos solicitados pela perita e que este já transcorreu, defiro a dilação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo a juntada, intime-se a perita para envio do laudo no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do laudo, vista às partes e ao MPF, pelo prazo de 15 (quinze, que deverá ser computado em dobro para o Réu) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária da perita somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é a i. expert, na condição de médica, que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
Juntado o laudo e/ou os eventuais esclarecimentos solicitados à perita, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7- 10-2014, do CJF.
Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
Tudo cumprido, venham-me conclusos. -
13/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:05
Despacho
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13/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 23:47
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:35
Determinada a intimação
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17/03/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:00
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 10:43
Determinada a citação
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06/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRAYAN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES <br/> Data: 09/12/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANA
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06/11/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 01:31
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 16:20
Determinada a intimação
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09/09/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 23:31
Juntada de Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 14:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO18S para RJRIO31F)
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15/07/2024 11:45
Declarada incompetência
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11/07/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 19:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022793-33.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
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10/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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