TRF2 - 5100535-42.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 11:23
Determinada a intimação
-
18/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
23/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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23/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5100535-42.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE EDUARDO MAIA DOS REISADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado do acórdão e à luz do disposto no art. 536 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a OBRIGAÇÃO DE FAZER, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
-
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO38
-
17/06/2025 10:57
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
13/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/12/2024 18:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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12/12/2024 13:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/10/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/10/2024 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 17
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08/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
20/05/2024 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
15/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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21/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/03/2024 18:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/01/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 16:04
Determinada a intimação
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17/01/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 21:27
Juntado(a)
-
29/11/2023 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/11/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2023 12:30
Determinada a intimação
-
17/11/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/11/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
25/10/2023 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2023 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
-
14/04/2023 14:38
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
-
14/04/2023 14:38
Despacho
-
14/04/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/03/2023 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 23:31
Determinada a intimação
-
01/03/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2022 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 18:06
Determinada a intimação
-
08/09/2022 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 15:20
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE08
-
02/05/2022 21:13
Remetidos os Autos - RJRIOJE08 -> RJRIOSECONT
-
02/05/2022 21:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/05/2022 15:58
Juntado(a)
-
31/03/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/11/2021 15:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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13/11/2021 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/10/2021 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2021 18:39
Não Concedida a tutela provisória
-
17/09/2021 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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