TRF2 - 5049668-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 21:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049668-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA CELIA DE MOURAADVOGADO(A): RAYANNE VIANA DOS SANTOS (OAB RJ223721)SENTENÇADesse modo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma prevista no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art.55 da Lei n.9.099/95.
Tendo em vista que, nas ações com procedimento de Juizado Especial, não cabe recurso da sentença que não aprecia o mérito, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
13/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 19:05
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 15:58
Determinada a citação
-
09/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
-
23/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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