TRF2 - 5004089-44.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004089-44.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SANDRA REGINA DE SOUZA CARDOSOADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)SENTENÇAAnte o exposto: a) extingo o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, em relação à pretensão para averbação dos períodos de 05/1997 a 03/1998 e 12/1998 a 08/1999 (segurado contribuinte individual); e b) julgo parcialmente procedentes os demais pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a: b1) averbar como tempo de contribuição e carência, o período de abril/2003 a abril/2005, observando os valores de remunerações indicados na declaração de pagamento de valores e de contribuições previdenciárias emitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (Evento 22, PROCADM1, fl. 427); e b2) revisar benefício previdenciário de Aposentadoria por idade, a partir da DIB em 23.11.2020 (NB: 199.793.605-1), pagando as parcelas retroativas desde então. -
02/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 13:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/07/2025 12:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/06/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004089-44.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SANDRA REGINA DE SOUZA CARDOSOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
19/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 15:37
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 15:37
Determinada a citação
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17/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 18:35
Determinada a intimação
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14/02/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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