TRF2 - 5002802-93.2023.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
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04/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002802-93.2023.4.02.5105/RJAUTOR: ROSEMARY GOMES DIASADVOGADO(A): ERICSEM GOMES HENRIQUE DE SOUZA (OAB RJ130109)ADVOGADO(A): FABIANO MAGALDI ROCHMANT (OAB RJ144967)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de: (i) declarar que o INSS reconheceu, em sede administrativa, a especialidade de labor nos períodos de 01/02/1986 a 13/02/1988 e de 01/01/1989 a 28/04/1995 (Evento 35, OUT3, fl. 25, campo ?RELATÓRIO CONCLUSIVO?); (ii) revisar o benefício previdenciário de ATC da parte autora, NB 166.568.641-0, para que passe a ser benefício previdenciário de aposentadoria especial; e (iii) determinar o pagamento de atrasados, desde a DER, em 28/02/2014, observada a prescrição quinquenal, contada retroativamente a partir da data da propositura da ação, em 26/06/2023, e descontados os valores recebidos pela parte autora em decorrência da ATC anteriormente concedida.
O termo final do cálculo das parcelas atrasadas é a efetiva implantação do benefício , as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado desta.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei nº 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, no período posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. [STJ. 1ª Seção.
REsp 1.495.146-MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo)].
A partir da vigência da EC nº 113/2021, em 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente (art. 3º).
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro, de acordo com o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre a soma do valor atualizado da diferença das prestações vencidas até a publicação desta sentença, nos termos do enunciado nº 111 de Súmula do STJ, quantia a ser atualizada monetariamente para a data do efetivo pagamento. -
02/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 12:03
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/03/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/02/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:44
Determinada a intimação
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12/02/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/01/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50120195220234020000/TRF2
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20/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/01/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/01/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/01/2025 21:53
Julgado procedente em parte o pedido
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07/01/2025 21:44
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 21:44
Despacho
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27/11/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/11/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 10:48
Despacho
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23/10/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2024 10:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50120195220234020000/TRF2
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03/09/2024 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2023 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2023 09:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2023 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/08/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2023 14:58
Despacho
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13/08/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2023 11:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50120195220234020000/TRF2
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03/08/2023 16:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50120195220234020000/TRF2
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03/08/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/07/2023 12:51
Despacho
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17/07/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 13:55
Despacho
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26/06/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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