TRF2 - 5055378-07.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 17:41
Juntada de Petição
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22/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 17:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055378-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS MAGNO DE BRITTOADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR A SUSPENSÃO do procedimento de execução extrajudicial do imóvel objeto da lide. A questão controvertida não comporta autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a CEF para apresentar defesa, devendo trazer aos autos toda a documentação atinente à comprovação da intimação pessoal dos autores.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade.
Havendo requerimento de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão.
Na hipótese de concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 17:28
Juntada de Petição
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12/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 23:17
Juntada de Petição
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05/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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