TRF2 - 5001645-87.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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12/09/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 12:01
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/09/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:36
Determinada a intimação
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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10/09/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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10/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:00
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 07:08
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001645-87.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ISACK VIEIRA FARIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RYAN LUCAS DOS SANTOS (OAB RJ238103)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GIOVANA CRISTINA FARIA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): RYAN LUCAS DOS SANTOS (OAB RJ238103) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a PARTE AUTORA para juntar aos autos cópia da identidade do autor menor ISACK VIEIRA FARIA.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte autora, para que junte aos autos cópia do termo de procuração constando o autor menor representado por sua tutora, nos moldes do que preceitua o Art. 71, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Prazo: 30 dias.
Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:58
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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