TRF2 - 5027833-05.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
10/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
09/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:32
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5027833-05.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAEXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I IADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 27 - 01/07/2025 - Determinada a intimação -
18/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5027833-05.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I IADVOGADO(A): MONICA KAROLINE DO NASCIMENTO (OAB PR117125)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, pleiteando o pagamento do valor de R$ 5.164,98 (cinco mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 10/09/2023 a 10/06/2024. Após a sentença, no evento 23, o exequente requer a inclusão de novas cotas condominiais vencidas entre 10/11/2024 a 10/04/2025. É o breve relatório.
Indefiro a inclusão de parcelas vencidas após a citação.
Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Ao executado é concedido prazo para embargar dentre outras matérias a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada.
Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Noutro ponto, tem-se que a executada comprovou o depósito do valor principal com a apresentação do comprovante no ev. 11, tendo em vista o valor informado na planilha constante da petição inicial. Entretanto, não pagou os honorários advocatícios, nos termos fixados, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Assim, intime-se a executada para pagar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os honorários advocatícios definidos na decisão inicial.
Comprovado o pagamento, dê-se vista à exequente do depósito e para que informe os seguintes dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Número da conta (informar se é conta corrente ou poupança). Caso a CEF não faça o pagamento, determino, desde já a expedição de mandado de sequestro.
Cumprido o mandado de sequestro (se for necessária a expedição), intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Por fim, feito o pagamento voluntário do valor remanescente pela CEF, ou cumprido o mandado de sequestro e intimadas as partes, venham-me os autos conclusos. -
01/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:29
Determinada a intimação
-
29/04/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 17:56
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 23:29
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2025 15:28
Juntada de Petição - (ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para PR010011 - sadi bonatto)
-
05/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:43
Juntada de Petição
-
24/09/2024 10:33
Juntada de Petição
-
19/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2024 10:00
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES40468 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
13/09/2024 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 11:19
Determinada a citação
-
10/09/2024 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008112-47.2023.4.02.5116
Luciana da Silva Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 13:36
Processo nº 5003051-74.2024.4.02.5116
Washinton Luiz Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2024 17:28
Processo nº 5003162-46.2025.4.02.0000
Anderson Ibrahim Dias
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 11:07
Processo nº 5056888-55.2025.4.02.5101
Ionise Viana Pampolha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Waltenir Teixeira Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 10:58
Processo nº 5015535-44.2025.4.02.5001
Patricia Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana Gomes Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 15:51