TRF2 - 5056499-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2025 12:26
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/07/2025 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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06/07/2025 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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30/06/2025 23:42
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 21:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 12:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/06/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056499-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): THIAGO CERQUEIRA DA SILVA CRUZ (OAB RJ246221)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA (OAB RJ179736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por MARIA COSTA DOS SANTOS em desfavor de(a) UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação da(s) ré(s) à restituição dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário a título de contribuição associativa, sob rubrica "a 259 CONTRIB.
UNASPUB SAC *80.***.*40-28". 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: | Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato.
Planilha de cálculos apresentada no corpo da inicial.
Corretamente atendido, cumpra-se: 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 4) Considerando a afetação do Tema nº 326 pela Turma Nacional de Uniformização (Representativo de Controvérsia PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS) para "definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade." SUSPENDA-SE o presente processo nos termos do Art. 16 §2 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização - RITNU, até o trânsito em julgado do referido Tema.
Intimem-se. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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