TRF2 - 5007787-56.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007787-56.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 39, indefiro, por ora, o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal para a citação dos executados por edital.
Autorizo a CEF a oficiar diretamente às operadoras de telefonia fixa e de celular (GVT, Embratel, Oi, Tim, Claro, Vivo e Nextel), bem como às concessionárias de serviços públicos (Águas do Rio, Naturgy, Enel, Light, Cedae e CEG) e empresas de TV por assinatura (Ver TV, NET, Via Cabo e Sky) para que informem à parte autora eventuais endereços dos executados Tatiana Borges Guimarães, CPF *52.***.*14-71, e Maraju Minimercado e Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ 01.***.***/0001-49, devendo os ofícios serem acompanhados de cópia desta decisão. Autorizo a exequente a também oficiar às empresas Uber, Netflix, Mercado Livre, Globoplay, Discovery Plus, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO Max para que informem possíveis endereços das partes executadas.
Fixo o prazo de 30 dias para apresentação da resposta às diligências autorizadas por este Juízo.
Fornecido(s) novo(s) endereço(s), renovem-se as diligências de citação dos executados.
Em caso de citação positiva e decorrido o prazo para pagamento ou na hipótese de citação negativa, intime-se a CEF, pelo prazo de 5 dias, para requerer o que entender cabível.
Após, voltem os autos conclusos. -
27/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:35
Decisão interlocutória
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10/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 20:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007787-56.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 13/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 33 - 13/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
30/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 10:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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07/05/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 21:59
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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29/04/2025 21:59
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 14:56
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 19:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 00:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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18/12/2024 00:30
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:32
Juntada de Petição
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07/10/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 19:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/09/2024 19:41
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/08/2024 12:48
Expedição de Mandado
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31/07/2024 16:58
Determinada a citação
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18/07/2024 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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17/07/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 21:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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