TRF2 - 5041540-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 12:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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18/08/2025 16:04
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041540-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELIO DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:53
Determinada a intimação
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16/07/2025 02:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 02:26
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041540-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELIO DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "ADICIONAL INTERVALO 32,5% " (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
18/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:04
Decisão interlocutória
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16/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 14/05/2025 15:13:16)
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14/05/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 17:32
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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12/05/2025 14:43
Determinada a citação
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09/05/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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