TRF2 - 5060039-97.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060039-97.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 176: nada a prover com relação aos pedidos de constrição de bens em nome dos Executados, considerando que sequer foram citados.
Intime-se a CEF para comprovar o envio de ofícios às concessionárias/empresas indicadas em evento 173 para obtenção de novos endereços.
Prazo: 15 (quinze) dias, após o qual será aberto prazo de 30 dias para juntada de eventuais endereços informados. -
26/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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08/08/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 181
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 181
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060039-97.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 176: nada a prover com relação aos pedidos de constrição de bens em nome dos Executados, considerando que sequer foram citados.
Intime-se a CEF para comprovar o envio de ofícios às concessionárias/empresas indicadas em evento 173 para obtenção de novos endereços.
Prazo: 15 (quinze) dias, após o qual será aberto prazo de 30 dias para juntada de eventuais endereços informados. -
30/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:25
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:37
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 174
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 174
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060039-97.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título executivo extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ALEXANDRE MOREIRA LOBO (pessoa física e jurídica), na qual se busca a satisfação do crédito de R$ 82.952,40.
Determinada a citação, essa foi infrutífera, conforme se verifica pelas certidões dos eventos 10, 11, 21, 22, 75, 122 até 129, 143, 166 e 167.
Expedida Carta Precatória no evento 31, a mesma retornou infrutífera, conforme evento 92.
Diante disso, a CEF se manifestou no evento 42, requerendo a citação do executado por edital. A citação por edital constitui medida extrema, e antes do pedido de citação por edital devem ser esgotadas as tentativas de localização dos executados, o que não ocorreu ainda nos presentes autos, visto que não foram realizadas as pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Também não foram expedidos ofícios, pela exequente, às concessionárias e/ou órgãos públicos, solicitando informação quanto ao endereço dos executados.
Nesse sentido, entendendo que para proceder a citação por edital é necessário o prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização da parte, vale menção a julgado do TRF2, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
NULIDADE. 1.De acordo com decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, antes de se optar pela citação por edital, deve haver o prévio esgotamento dos meios disponíveis à localização da parte. ( CC 101.035/RJ, Rel.
Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 07/04/2009) 2.
A citação por edital, portanto, deve ser o último recurso a ser utilizado para chamar o réu ao processo, devendo a parte autora esgotar os meios para a sua localização. 3.
Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos subsequentes praticados no processo. 4.
Apelação provida. (TRF-2 - AC: 00021287220104025101 RJ 0002128-72.2010.4.02.5101, Relator: MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Data de Julgamento: 21/09/2018, 8ª TURMA ESPECIALIZADA)” (grifei) E no mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020) ” (grifei) Pelo exposto, indefiro, por ora, a citação da parte executada por edital, tendo em vista que não restou demonstrado o esgotamento das diligências a cargo da CEF para localização da parte executada.
Autorizo, desde já, a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca do endereço atualizado da parte executada ALEXANDRE MOREIRA LOBO (pessoa física e jurídica) eventualmente constante de seus cadastros, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta dos ofícios sejam realizados de forma eletrônica.
A exequente deverá comprovar nos autos o envio dos ofícios no prazo de 15 dias, após o qual será aberto prazo de 30 dias para juntada de eventuais endereços informados.
Sendo informados endereços ainda não diligenciados nos autos, renovem-se as diligências de citação por meio de mandado. -
08/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:17
Despacho
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08/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 155
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16/06/2025 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 155
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060039-97.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o resultado infrutífero da carta enviada via AR, conforme evento 161. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:14
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:32
Juntado(a)
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05/06/2025 15:10
Despacho
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05/06/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 17:21
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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07/04/2025 11:54
Despacho
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07/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 22:08
Juntada de Petição
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12/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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11/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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06/02/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 11:06
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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18/01/2025 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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17/01/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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16/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 20:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
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15/01/2025 20:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 138
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07/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
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07/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
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19/12/2024 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2024 18:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/12/2024 14:59
Despacho
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19/12/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 132
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19/12/2024 13:26
Juntada de Petição
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09/12/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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06/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:38
Determinada a intimação
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06/12/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
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03/12/2024 18:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 104
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29/11/2024 16:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
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29/11/2024 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
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13/11/2024 08:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 112
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13/11/2024 08:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 105
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08/11/2024 19:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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08/11/2024 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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04/11/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110
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04/11/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
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29/10/2024 14:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
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29/10/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
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28/10/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
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28/10/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
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28/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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28/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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28/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/10/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
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28/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
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28/10/2024 14:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/10/2024 14:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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28/10/2024 14:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/10/2024 14:37
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/10/2024 15:04
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:17
Despacho
-
18/09/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 12:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/09/2024 17:16
Juntada de Petição
-
12/08/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
09/08/2024 14:47
Juntado(a)
-
09/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 11:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 11:44
Juntado(a)
-
08/08/2024 12:36
Juntado(a)
-
07/08/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
07/08/2024 18:58
Despacho
-
07/08/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 18:55
Juntado(a)
-
07/08/2024 18:51
Juntado(a)
-
07/08/2024 15:25
Despacho
-
07/08/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2024 17:01
Juntada de Petição
-
01/07/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2024 18:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2024 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/05/2024 15:59
Despacho
-
28/05/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
28/05/2024 13:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2024 13:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 61
-
23/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:40
Juntado(a)
-
23/05/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
19/04/2024 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
17/04/2024 17:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/04/2024 17:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/04/2024 16:23
Despacho
-
17/04/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 09:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/04/2024 16:20
Juntada de Petição
-
05/03/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/03/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:55
Despacho
-
04/03/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 10:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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20/02/2024 11:54
Despacho
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20/02/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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15/12/2023 14:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/12/2023 11:14
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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30/10/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/10/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:37
Determinada a intimação
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26/10/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2023 12:13
Juntado(a)
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26/10/2023 12:03
Juntado(a)
-
27/09/2023 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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27/09/2023 18:10
Despacho
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27/09/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 14:14
Juntado(a)
-
22/09/2023 14:54
Juntado(a)
-
20/09/2023 17:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/09/2023 16:42
Despacho
-
19/09/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 11:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2023 10:11
Juntada de Petição
-
29/08/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 17:40
Determinada a intimação
-
28/08/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2023 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
17/07/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2023 17:02
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
17/07/2023 17:02
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
17/07/2023 16:27
Juntada de Petição
-
07/07/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 15:44
Determinada a intimação
-
04/07/2023 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2023 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2023 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2023 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
26/05/2023 00:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2023 00:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2023 14:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/05/2023 14:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/05/2023 10:28
Decisão interlocutória
-
22/05/2023 08:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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