TRF2 - 5027359-34.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:03
Baixa Definitiva
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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04/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5027359-34.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: RESIDENCIAL JACARENEMA IIADVOGADO(A): LARISSA PERES JABOR (OAB ES020233)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial.
A sentença proferida nos Embargos à Execução transitou em julgado.
A parte executada efetivou o pagamento da quantia devida.
Portanto, cumpra-se o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO que segue.
Após, dou como encerrada a execução da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
DILIGÊNCIA A SER CUMPRIDA PELO PAB-CEF (AG. 0829) Transfira valor TOTAL e seus acréscimos legais proporcionais entre o depósito de original e pagamento do valor, da conta de origem para a conta de destino abaixo, em favor do favorecido também informado adiante.
CONTA JUDICIAL DE ORIGEM CONTA DE DESTINO FAVORECIDO Valor: R$ 15.006,65 NOME: RESIDENCIAL JACARENEMA II CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-86 Valor: R$ 1.500,66 NOME: LARISSA PERES JABOR CPF/CNPJ: *34.***.*04-03 OBSERVAÇÕES 1. Zere a CONTA JUDICIAL DE ORIGEM, exceto se este expediente determinar a transferência do valor PARCIAL da referida conta judicial. 2. Transferência do valor PARCIAL: os acréscimos legais devem ser pagos proporcionalmente calculados desde a data do depósito original. 3.
IMPOSTO RENDA: dedução 0,00% retido na fonte (Agência pagadora); 4.
RPV/PRECATÓRIO: será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, a título de imposto de renda, a alíquota de 3% (três por cento), exceto se o beneficiário declarar perante a instituição financeira pagadora que os valores são isentos ou não tributáveis; ou, em se tratando de pessoa jurídica, que declare estar inscrita no SIMPLES (art. 27, §1º Lei 10.833/03). 5. É de inteira responsabilidade do beneficiário verificar se a transferência ocorreu, no prazo fixado, devendo peticionar nos autos do processo caso a transferência não tenha sido efetivada. 6.
Caso o banco de destino da verba seja diferente do banco depositário, poderá haver cobrança de tarifa pela transferência. 7.
A transferência do valor deverá ser efetuada pelo banco depositário no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação, e no mesmo prazo, comprovar nos autos a efetivação da transferência dos valores.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:08
Decisão interlocutória
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01/08/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5027359-34.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial.
A executada comprovou o depósito do valor principal com a apresentação do comprovante no ev. 11, tendo em vista o valor informado na planilha constante da petição inicial.
Entretanto, constato que não foram pagos os honorários advocatícios, nos termos fixados, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
Assim, intime-se a executada para pagar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os honorários advocatícios definidos na decisão inicial.
Comprovado o pagamento, dê-se vista à exequente do depósito e para que informe os seguintes dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Número da conta (informar se é conta corrente ou poupança). Caso a CEF não faça o pagamento, determino, desde já a expedição de mandado de sequestro.
Cumprido o mandado de sequestro (se for necessária a expedição), intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Por fim, feito o pagamento voluntário do valor remanescente pela CEF, ou cumprido o mandado de sequestro e intimadas as partes, venham-me os autos conclusos. -
01/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:29
Determinada a intimação
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29/04/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:55
Transitado em Julgado
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 23:29
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 05:22
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:08
Juntada de Petição
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18/09/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 10:08
Juntada de Petição
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PR010011 - sadi bonatto)
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30/08/2024 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:05
Determinada a citação
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21/08/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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