TRF2 - 5058451-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094804520254020000/TRF2
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01/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 402,61 em 12/08/2025 Número de referência: 1367782
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08/08/2025 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058451-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 330, III e 485, inciso VI, do CPC.
Condeno o autor ao recolhimento das custas de ingresso, ressaltando que a gratuidade de justiça foi indeferida (Evento 4) e a suspensão da exigibilidade decorrente do artigo 98, §3º do CPC, no caso dos autos, apenas incidirá caso reformada a decisão em sede de Agravo, ainda pendente de julgamento.
Ressalto, ainda, que o benefício de assistência judiciária gratuita deferido não exime o autor do pagamento da multa por litigância de má-fé ora arbitrada (artigo 98, §4º, CPC).
Com a apresentação de recurso, cite-se o réu para reponder aos seus termos (artigo 331, §1º CPC).
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
15/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:29
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094804520254020000/TRF2
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058451-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar documentalmente a nota obtida no concurso.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:38
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:11
Determinada a intimação
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11/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50094804520254020000/TRF2
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5058451-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela cautelar de caráter antecedente formulado por CARLOS ALBERTO PEREIRA PINTO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e de ESTADO DO RIO DE JANEIRO requerendo seja garantida, de forma antecipada, a sua participação no teste de aptidão física do concurso para provimento de cargos de Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ, mediante a suspensão das questões n.º 06, 14, 19, 22, 24, 30, 32, 34, 45, 48, 52, 53, 61, 64, 65 e 75 da prova objetiva do certame.
Inicialmente, diante dos comprovantes de renda apresentados (Evento 1, ANEXO8), indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a emenda à inicial devendo retificar o valor da causa, adequando-o à quantia correspondente a 12 (doze) parcelas da remuneração do cargo pretendido.
Na mesma oportunidade, deverá regularizar as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC).
Por fim, deverá, ainda, apresentar cópia de documento de identidade atualizado.
Tudo cumprido, venham conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:14
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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