TRF2 - 5094722-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094722-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUZINETE GALDINO SILVAADVOGADO(A): FERNANDA ALMEIDA CRUZ FONSECA (OAB RJ244170)ADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, condenando o INSS a CONCEDER à autora pensão pela morte do segurado JULIO CEZAR GALDINO SILVA , a partir do óbito ocorrido em 12/03/2024, vez que requerida antes do transcurso dos 90 dias do óbito, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 12/03/2024.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
18/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/08/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:28
Juntado(a)
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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09/07/2025 08:46
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 16:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 08/07/2025 14:30. Refer. Evento 48
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08/07/2025 14:54
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 14:33
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 08/07/2025 14:30. Refer. Evento 45
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01/07/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 12:05:59)
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01/07/2025 12:05
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 05/08/2025 15:45. Refer. Evento 36
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094722-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUZINETE GALDINO SILVAADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)DESPACHO/DECISÃOhttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9897087624 -
18/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:00
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:46
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 08/07/2025 14:30. Refer. Evento 28
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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06/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:32
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:03
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 01/07/2025 13:45
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31/03/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO37S)
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24/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:52
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/12/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 18:50
Despacho
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26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 11:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO37S para CEJUSCRIOJ)
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21/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:55
Determinada a intimação
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21/11/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 12:36
Juntado(a)
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19/11/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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