TRF2 - 5001576-51.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT02
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01/08/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 15:37
Transitado em Julgado para o Réu - LUCAS DO NASCIMENTO VIANA<br>Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5001576-51.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: LUCAS DO NASCIMENTO VIANA (RÉU)ADVOGADO(A): ALAN CARLOS DEODORO DE OLIVEIRA (OAB RJ184283) EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CORRUPÇÃO ATIVA.
FLAGRANTE ESPERADO.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por apelante contra sentença que o condenou às penas de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, substituídas por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 333, caput, do Código Penal.
O apelante ofereceu vantagem ilícita de R$ 6.000,00 a policiais rodoviários federais, visando à liberação de veículo e carga desacompanhada de nota fiscal, configurando corrupção ativa.
A defesa alegou atipicidade da conduta por ocorrência de flagrante preparado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) determinar se a conduta do réu é atípica em razão da ocorrência de flagrante preparado;(ii) verificar a existência de elementos probatórios suficientes para a condenação pela prática do crime de corrupção ativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O flagrante foi classificado como esperado, e não preparado, considerando que os policiais rodoviários federais não instigaram o réu a oferecer vantagem indevida, mas aguardaram a consumação espontânea da conduta para efetuar a prisão.As provas apresentadas, incluindo vídeos e transcrições dos diálogos, demonstram que o réu, de forma reiterada e espontânea, ofereceu valores ilícitos aos policiais, caracterizando o dolo específico necessário ao crime de corrupção ativa.A posse de mais de R$ 10.000,00 em espécie pelo réu reforça a comprovação de sua intenção deliberada e previamente planejada de oferecer vantagem ilícita aos agentes públicos.O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) distingue o flagrante esperado do flagrante preparado, sendo inaplicável a Súmula 145 do STF ao caso, pois não houve provocação que anulasse a voluntariedade da conduta do réu.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O flagrante esperado não descaracteriza a tipicidade do crime de corrupção ativa, quando demonstrado que a conduta do agente foi espontânea e não instigada por agentes públicos.A posse de valores em espécie compatíveis com a tentativa de corrupção ativa constitui elemento probatório apto a corroborar a intenção ilícita do agente.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 333, caput; Súmula 145 do STF. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela defesa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 09:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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09/07/2025 17:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 3.6) No processo nº 5024843-03.2022.4.02.5101 (item 65), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04), pelo Vistor, Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01), que aguarda o pedido de vista ocorrido na sessão de 29/04/2025. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5001576-51.2022.4.02.5117/RJ (Aditamento - Revisor: 103) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS APELANTE: LUCAS DO NASCIMENTO VIANA (RÉU) ADVOGADO(A): ALAN CARLOS DEODORO DE OLIVEIRA (OAB RJ184283) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
18/06/2025 19:42
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 103
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18/06/2025 10:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
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17/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
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17/06/2025 15:50
Juntado(a)
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15/02/2024 13:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
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09/02/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2024 08:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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07/02/2024 08:42
Despacho
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06/02/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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06/02/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2024 10:49
Juntada de Petição
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31/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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14/12/2023 13:21
Despacho
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13/12/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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