TRF2 - 5002447-09.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
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28/08/2025 12:32
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002447-09.2025.4.02.5107/RJAUTOR: HELDER ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAIsso posto, indefiro a petição inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Sem condenação em honorários, haja vista que não houve a triangularização da relação jurídica processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
31/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002447-09.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: HELDER ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da decisão constante no evento 3, apresentando comprovante de residência, bem como cópia do procedimento administrativo do benefício nº 604039751-2.
Transcorrido in albis o prazo retro, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
17/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 19:47
Determinada a intimação
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17/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002447-09.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: HELDER ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Ademais, na mesma oportunidade, deve esclarecer se o acidente que ensejou o benefício nº 604039751-2 foi no exercício do seu trabalho, bem como trazer aos autos cópia da íntegra do procedimento administrativo desse benefício nº 604039751-2.
Após, voltem-me. -
17/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:17
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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