TRF2 - 5111664-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:08
Despacho
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29/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 13:46
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5111664-39.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
II - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que a executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC/2015). -
04/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 13:32
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/07/2025 01:38
Juntada de Petição
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23/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111664-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROGERIO DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIO DA SILVA (OAB RJ216775)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, a fim de (i) obrigar a parte ré a promover a baixa do contrato n.º 19.0201.110.0021575-60 perante o sistema do BACEN, sob pena de multa diária de R$ 289,00, limitada a R$ 2.890,00, de (ii) determinar que a ré abstenha-se de efetuar cobranças extrajudicias contra o autor em razão do contrato n.º 19.0201.110.0021575-60, sob pena de multa, por cada infração à determinação, do valor de R$ 289,00, limitada a R$ 2.890,00, de forma cumulada com a anterior, bem como de (iii) condená-la ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a publicação desta decisão, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC, e da súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora pela taxa SELIC desde a citação, conforme os arts. 405 e 406, § 1º, do CC.
Computam-se as astreintes após o término do prazo devido para recurso.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111664-39.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DA SILVAADVOGADO(A): ROGERIO DA SILVA (OAB RJ216775) DESPACHO/DECISÃO Evento 22: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita a proposta da CEF do Evento 12 - a qual, conforme petição do Evento 22, não se trata de reconhecimento jurídico parcial do pedido de indenização por danos morais, mas sim de transação para encerrar o litígio -, ou se pretende perseguir as tutelas requeridas na petição inicial.
Após, retornem conclusos para sentença. -
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 13:30
Juntada de Petição
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28/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:38
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 14:21
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 13:18
Juntada de Petição
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29/03/2025 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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19/02/2025 05:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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