TRF2 - 5087665-33.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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17/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 35
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087665-33.2019.4.02.5101/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
15/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 18:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087665-33.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: LUIZ FERNANDO BONFIM DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO DINIZ PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND (OAB RJ148890)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
PREPARO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
DESERÇÃO.
ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de substituição da TR por índice inflacionário (INPC ou IPCA) na correção monetária de valores do FGTS, bem como o pagamento das diferenças acumuladas.
A sentença também fixou honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
O apelante pleiteou, alternativamente, a exclusão ou a redução dos honorários sucumbenciais. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão posta em discussão consiste em analisar se deveria ser declarada a deserção, em virtude da ausência de preparo recursal, mesmo após o recorrente haver sido devidamente intimado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A realização do preparo recursal, em valores corretos e no tempo hábil, constitui pressuposto da admissibilidade dos recursos.
A ausência do preparo recursal, no prazo recursal, acarreta o não conhecimento da apelação, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil (CPC). 4.
Cabe ressaltar, ainda, que o apelante, intimado na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC, para comprovar nos autos o recolhimento das custas devidas, não se desincumbiu da providência, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme depreende-se de certidão constante dos autos. 5.
Deste modo, não tendo sido observada a determinação judicial, restou desatendido o comando contido no artigo 14, inciso II, da Lei nº 9.289/96, que cuida das custas devidas à União na Justiça Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 19:56
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 19:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 20:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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30/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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29/07/2025 20:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 308
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29/07/2025 14:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/07/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087665-33.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: LUIZ FERNANDO BONFIM DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO DINIZ PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND (OAB RJ148890) ATO ORDINATÓRIO De ordem, conforme Portaria nº TRF2-POR-2017/00002, da Presidência desta Turma, à parte apelante LUIZ FERNANDO BONFIM DE OLIVEIRA para, nos termos do artigo 1007, parágrafo 2º, do novo CPC, efetuar a complementação das custas recursais no valor de R$ 114,96 (cento e quatorze reais e noventa e seis centavos), cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de deserção. -
04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 12:37
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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21/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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