TRF2 - 5049622-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049622-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 14/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
12/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049622-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição do evento 12 como emenda à inicial. 2. Autorizo a exequente a promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão. 3. Cite-se a empresa IMPAR MULTI SOLUCOES LTDA, na pessoa de seu representante legal EDSON OLIVEIRA CAMARGO e este, em nome próprio, para que efetuem o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Faça-se constar do mandado que, quando da citação, a parte ré deverá informar ao oficial de justiça seu endereço eletrônico (art. 319, §1º, do CPC), bem como deverá ser cientificada de que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá na pessoa de seu representante legal, ou advogado(a) constituído(a), comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, sem necessidade de penhora, depósito ou caução para garantia da execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para a verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá ser cientificada, também, do disposto no art. 916 do CPC. 4.
Sendo negativa a tentativa de localização da parte executada, intime-se a CEF para que informe endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias. Autorizo, desde já, a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização. 5.
Encontrados novos endereços, citem-se como determinado no item 3. 6.
Frustradas as diligências nos novos endereços, tornem os autos à conclusão. 7. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
Int. Expeça-se o necessário. -
01/08/2025 19:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:55
Determinada a citação
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01/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049622-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que promova a emenda da inicial, instruindo o feito com cópia do extrato bancário da conta nº 3057.003.00003834-6, desde a data da contratação do empréstimo até a data do início do inadimplemento, conforme dicção do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
26/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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21/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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