TRF2 - 5034254-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 13:01
Juntada de Petição
-
22/08/2025 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 23:07
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034254-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 17, PET1: Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se a CEF para ciência do acrescido no evento 14, RESPOSTA1 e documento acostado, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do interesse na produção de provas. Decorrido o prazo, nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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29/07/2025 23:46
Juntada de Petição
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25/07/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034254-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para: (1) DETERMINAR a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários de IPTU e encargos moratórios vinculados à inscrição imobiliária nº 1365034-6, objeto da presente ação, incluindo as Certidões de Dívida Ativa listadas na Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica nº 00-6.763.184/2025-2 do evento 1, COMP6. (2) DETERMINAR que o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO se abstenha de inscrever o nome da autora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em Dívida Ativa e em quaisquer cadastros de inadimplentes (tais como CADIN) em razão dos débitos aqui discutidos.
Caso a inscrição já tenha sido realizada, que promova a sua imediata baixa/exclusão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.
Intime-se o réu, com urgência, para cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o laudo de vistoria PA CIHARBH 1.424/2021.
Após, cite-se o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 13:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:44
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:46
Juntada de Petição
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17/04/2025 12:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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15/04/2025 20:17
Juntada de Petição
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15/04/2025 15:14
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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