TRF2 - 5002259-86.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:34
Despacho
-
27/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2025 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/08/2025 11:58
Juntada de Petição
-
08/08/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 18:05
Determinada a citação
-
08/08/2025 16:00
Juntado(a)
-
30/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002259-86.2025.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA SELESTRINO FERNANDES (Representante)ADVOGADO(A): HELDER GOMES CAIXETA (OAB RJ190416)AUTOR: MANOEL ORLANDO BRAGA FERREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): HELDER GOMES CAIXETA (OAB RJ190416) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de caso em que, apesar de realizado pela parte autora o protocolo administrativo do requerimento de benefício, decorridos já 7 meses da complementação de sua documentação em 06/12/2024, ainda não há resposta do INSS, seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento.
Deixo para analisar a gratuidade de justiça após a instrução processual.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, sua concessão fica condicionada à existência de elementos que evidenciem (1) a probabilidade do direito e (2) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do cpc/2015).
O contraditório é a regra, devendo ser afastado somente em situações excepcionais, sendo certo que o caso necessita de esclarecimentos, não sendo possível reconhecer de plano a presença dos requisitos da medida liminar.
Ademais, o cpc/2015 insere o contraditório no capítulo das normas fundamentais de processo civil.
Do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Intime-se a APSADJ para que, no prazo de 30 dias, profira decisão quanto ao requerimento de benefício veiculado pela parte autora, deferindo ou indeferindo-o, e a informe nos autos, sob pena de este juízo entender configurada a resistência à pretensão consubstanciada na mora administrativa, com a citação da Autarquia e prosseguimento da ação.
Ciência ao INSS, através de sua Procuradoria. -
08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
08/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
08/07/2025 15:29
Determinada a intimação
-
08/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 11:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRES01F para RJMAC01F)
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002259-86.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MANOEL ORLANDO BRAGA FERREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): HELDER GOMES CAIXETA (OAB RJ190416) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MANOEL ORLANDO BRAGA FERREIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa idosa.
O presente feito foi originalmente distribuído à 1ª Vara Federal de Macaé e redistribuído a este juízo a título de equalização na forma da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Considerando a manifestação prévia da parte autora acerca da sua oposição à redistribuição do processo por equalização, tendo em vista suas dificuldades técnicas e instrumentais no acesso e acompanhamento da tramitação processual por meio virtual, acolho o pedido requerido e determino de ofício a remessa dos autos ao Juízo Originário.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:08
Determinada a intimação
-
24/06/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 20:07
Juntada de Petição - MANOEL ORLANDO BRAGA FERREIRA (RJ190416 - HELDER GOMES CAIXETA)
-
10/06/2025 08:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/06/2025 14:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01F)
-
09/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024568-49.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Walter Rodrigues Teixeira Junior
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003028-39.2025.4.02.5005
Noelso Buzelli Dondoni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 18:35
Processo nº 5027816-23.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Iara Gil Pontes
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062374-21.2025.4.02.5101
Thamires Ramos dos Santos Aguiar
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 17:23
Processo nº 5003147-39.2021.4.02.5005
Jonas Marcal Barbosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:17