TRF2 - 5057672-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057672-32.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALEXANDRA LEITE CAVALCANTEADVOGADO(A): LUZIANE PIRES RODRIGUES (OAB RJ238686)IMPETRANTE: JULIA LEITE CAVALCANTEADVOGADO(A): LUZIANE PIRES RODRIGUES (OAB RJ238686) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: dê-se vista às impetrantes sobre o interesse processual pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
07/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:24
Determinada a intimação
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07/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 00:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057672-32.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALEXANDRA LEITE CAVALCANTEADVOGADO(A): LUZIANE PIRES RODRIGUES (OAB RJ238686)IMPETRANTE: JULIA LEITE CAVALCANTEADVOGADO(A): LUZIANE PIRES RODRIGUES (OAB RJ238686) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte impetrante para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelas impetrantes, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não terem condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de sua advogada; b) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos. c) indicar a pessoa jurídica que a autoridade reputada coatora integra, nos termos do art.6º da Lei 12.016/2009; Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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