TRF2 - 5002557-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002557-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GILLIARD MEDEIROS PESSANHAADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA ELIAS (OAB RJ258521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem prejuízo de posterior reexame.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
08/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:34
Decisão interlocutória
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08/09/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO42S)
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05/09/2025 16:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002557-20.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: GILLIARD MEDEIROS PESSANHAADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA ELIAS (OAB RJ258521)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 30/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
30/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILLIARD MEDEIROS PESSANHA <br/> Data: 21/07/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <b
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30/06/2025 13:32
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002557-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GILLIARD MEDEIROS PESSANHAADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA ELIAS (OAB RJ258521) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
16/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-CA)
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10/04/2025 12:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 21:28
Juntado(a)
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09/04/2025 21:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO42S)
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09/04/2025 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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