TRF2 - 5000844-16.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000844-16.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ACIR BENVINDO MARTINSADVOGADO(A): VALDECI SANTANA RAMALHO (OAB ES016118)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, Julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a conceder à autora o benefício de aposentadoria rural por idade, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo: NB.: 228.020.581-0? DER.: 24/05/24 .
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença, inclusive do benefício assistencial (NB 553.456.376-4).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 20 (vinte) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 10:43
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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18/08/2025 16:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/08/2025 13:00. Refer. Evento 15
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20/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000844-16.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ACIR BENVINDO MARTINSADVOGADO(A): VALDECI SANTANA RAMALHO (OAB ES016118) DESPACHO/DECISÃO Considerando que na data originalmente designada para a audiência ainda não terá ocorrido o escoamento do prazo de defesa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2025, às 13h00min.
Intimem-se as partes com urgência. -
20/05/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 12:28
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 18/08/2025 13:00. Refer. Evento 6
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19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 19:25
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/04/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/04/2025 12:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 04/06/2025 14:40
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25/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 19:11
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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