TRF2 - 5080109-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:15
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5080109-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar o depósito do valor da condenação transitada em julgado. Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) realizados nos autos mediante apresentação pela parte autora de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF na Justiça Federal.
Ressalto que, para fins exclusivos do procedimento acima estipulado, a presente decisão tem força de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa nos autos. -
01/08/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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01/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:28
Juntada de Petição
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30/07/2025 06:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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23/07/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5080109-04.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO SOUSA GONCALVES (OAB RJ208068)SENTENÇAPelo exposto, acolho os embargos de declaração, passando a integrar a sentença do evento 32 o seguinte dispositivo: -
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:57
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 12:44
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 19:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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29/01/2025 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:09
Juntada de Petição
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28/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 13:06
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:00
Determinada a intimação
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17/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:00
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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08/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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