TRF2 - 5062541-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062541-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: POSTO DE GASOLINA VILA FLOR LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AUTOR: BRUNA GONCALVES COSTAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADesta forma, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I do Novo CPC e nos termos da fundamentação supra. Custas na forma da lei.
Gratuidade de justiça deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
18/09/2025 18:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011084-41.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 38
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18/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 18:19
Juntada de Petição
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15/09/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062541-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: POSTO DE GASOLINA VILA FLOR LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AUTOR: BRUNA GONCALVES COSTAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por BRUNA GONÇALVES COSTA e POSTO DE GASOLINA VILA FLOR LTDA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, postulando liminarmente a suspensão da exigibilidade do débito; que a CEF abstenha-se de incluir seu nome nos cadastros restritivos de crédito; a suspensão do débito automático das parcelas em sua conta corrente; a restituição em dobro dos valores descontados após o pedido de cancelamento.
No mérito, requer a confirmação da tutela e que sejam desconsiderados todos os encargos ilegais e abusivos declarados.
Como causa de pedir, sustentam em síntese, que firmaram contrato de empréstimo com a CEF e devido a crise financeira percebeu que os valores cobrados são abusivos.
Afirma que tentou cancelar junto à CEF o débito em cota das parcelas do empréstimo, mas não obteve êxito.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 15 e Evento 9.
Evento 12 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 24 – decisão proferida pelo TRF determinando a intimação da CEF para apresentar contrarrazões ao recurso de agravo interposto pela parte autora.
Evento 25 – contestação apresentada pela CEF, alegando que a operação de crédito refere-se a concessão de empréstimo de capital de giro e o contrato encontra-se inadimplente.
Informa que os juros incidentes sobre o saldo devedor são integralmente pagos no ato da quitação da parcela, não havendo cobrança de juros sobre juros com expressa previsão no contrato.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados pela CEF no Evento 25.
Diga ainda, se pretende produzir outras provas.
Sem prejuízo, determino a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de agravo interposto pela parte autora. -
25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:37
Determinada a intimação
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23/08/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 19:48
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2025 15:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50110844120254020000/TRF2
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08/08/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 14 e 13 Número: 50110844120254020000/TRF2
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062541-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: POSTO DE GASOLINA VILA FLOR LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AUTOR: BRUNA GONCALVES COSTAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Cite-se o réu, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
21/07/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062541-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNA GONCALVES COSTAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) - BRUNA GONCALVES COSTA - para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1.
Documento de identidade e CPF; 2. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, ou, Declaração de Residência, a qual deverá estar ASSINADA PELA AUTORA, fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. -
30/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:33
Determinada a intimação
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30/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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