TRF2 - 5002403-91.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002403-91.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS BARCELOSADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)EXEQUENTE: ALESSANDRA DA COSTA E SILVA BARCELOSADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destacamento dos honorários contratuais (percentual de 30%), conforme requerido no evento 1.
Com relação ao pagamento da indenização por danos morais ficou fixado considerando cada uma das 160 unidades habitacionais e, havendo mais de um arrendatário de uma mesma unidade habitacional, o valor apurado para esta unidade será dividido na proporção de sua cota de pagamento em relação ao total do arrendamento, conforme acórdão proferido no Agravo de Instrumento 5010365-93.2024.4.02.0000 (evento 47).
Dessa forma, oficie-se a CEF - agência 0194 para que transfira da conta judicial 0194.635.00004233-9 (conta anterior 0194 005 86411557-9) os valores de R$ 18.654,49 para cada autor e R$ 15.989,56 (honorários contratuais - percentual de 30%) do total de R$ 53.298,55, para as contas informadas pela parte autora no evento 51. Prazo: 15 (quinze) dias.
Além disso, oficie-se a CEF - agência 0194 para que transfira da conta judicial 0194.005.86414666-0 o valor dos honorários advocatícios, para a conta informada no evento 51.
Deverá a CEF encaminhar a este Juízo o comprovante da transação, com informação acerca do valor da transferência e da situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Caberá à parte autora noticiar nos autos eventual descumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:46
Despacho
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07/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002403-91.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS BARCELOSADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)EXEQUENTE: ALESSANDRA DA COSTA E SILVA BARCELOSADVOGADO(A): RAFAEL MEDINA DA PAZ (OAB RJ229006)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que efetue o depósito dos honorários de sucumbência no valor apurado pelo Contador do Juízo no evento 42.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, intime-se a parte autora para informar para qual conta será transferido o valor da condenação, uma vez que o pagamento da indenização por danos morais ficou fixado considerando cada uma das 160 unidades habitacionais e, havendo mais de um arrendatário de uma mesma unidade habitacional, o valor apurado para esta unidade será dividido na proporção de sua cota de pagamento em relação ao total do arrendamento, conforme acórdão proferido no Agravo de Instrumento 5010365-93.2024.4.02.0000 (evento 47).
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:55
Despacho
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05/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:21
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:03
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
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26/03/2025 14:54
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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26/03/2025 14:54
Despacho
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26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:49
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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14/02/2025 09:42
Juntada de Petição - (P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/01/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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24/09/2024 17:01
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 21:51
Despacho
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05/09/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 14:01
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2024 11:30
Juntada de Petição
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09/08/2024 05:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P57417385591 - ANA PAULA MOURA GAMA)
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09/08/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 14:46
Despacho
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08/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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09/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2024 09:49
Despacho
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05/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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12/06/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 16:14
Despacho
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29/05/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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