TRF2 - 5025802-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025802-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: THAYNA MENDES DA SILVA RICARDOADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO Ev. 31 - Em tempo.
Tendo em vista o erro material da sentença concessiva da segurança, que deixou de fazer constar o reexame necessário previsto no art. 14 da L. 12.016/09, retifico o dispositivo de ofício, com fulcro no art. 494, inciso I, do CPC, passando a constar como se segue: Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que a Receita Federal do Brasil profira decisão em 60 (sessenta) dias, a contar da intimação do ev. 19.
Sem custas, nem honorários advocatícios. À autoridade coatora com para ciência e cumprimento dessa decisão.
Sentença sujeita a reexame necessário. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. Oficie-se. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (as) -
14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:27
Despacho
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14/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025802-66.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: THAYNA MENDES DA SILVA RICARDOADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇAIsto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que a Receita Federal do Brasil profira decisão em 60 (sessenta) dias, a contar da intimação do ev. 19.
Sem custas, nem honorários advocatícios. À autoridade coatora com para ciência e cumprimento dessa decisão.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. Oficie-se. (as) -
17/06/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:53
Concedida a Segurança
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13/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 10:02
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:52
Decisão interlocutória
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24/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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