TRF2 - 5023715-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 16:24
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 141,39 em 12/08/2025 Número de referência: 1367289
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023715-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, da lei 9.099/1995 c/c art. 1º, da lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/07/2025 05:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 05:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 05:08
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023715-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO VIVA MAIS REALENGOADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento retro, para fins de cumprimento/intimação da parte autora: “3 - Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.”. -
30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:08
Juntada de Petição
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26/04/2025 19:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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26/03/2025 12:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 09:15
Despacho
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21/03/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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