TRF2 - 5006086-89.2021.4.02.5102
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
17/08/2025 13:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50140669120254029388/TRF2
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-59 processada no TRF2 com o no. 50140669120254029388/TRF (FERNANDA CRISTINA THOMAZ DIAS)
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-59 processada no TRF2 com o no. 50140669120254029388/TRF (RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA)
-
05/08/2025 14:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-59
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
18/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
18/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006086-89.2021.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: RENATO FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA THOMAZ DIAS (OAB RJ131749)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
17/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/07/2025 15:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-59
-
11/07/2025 11:41
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
-
01/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006086-89.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RENATO FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA CRISTINA THOMAZ DIAS (OAB RJ131749) DESPACHO/DECISÃO Evento 147: O autor requereu reconsideração da decisão do Evento 144, no que diz respeito ao destaque de honorários contratuais na proporção constante do instrumento particular firmado pelas partes.
Mantenho a decisão do Evento 144 por seus próprios fundamentos.
Ressalto que fica reservado ao campo das relações privadas quanto ao que sobejar ao referido montante, uma vez que a referida limitação à retenção/destaque de valores para pagamento direto ao advogado nos autos do processo “não surte o efeito liberatório do devedor dos honorários advocatícios”, ou seja, o percentual de 30% (trinta por cento), deferido pela decisão do Evento 144, não libera o devedor dos honorários contratados, mas apenas para fins de destaque nos autos do processo.
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos cálculos (evento 141, OUT2) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; As partes ficam cientes de que todos os cálculos deverão agora apresentar de maneira clara qual valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, com base nos valores de atrasados já apurados neste processo (evento 141, OUT2) , informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com o cadastro das requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 17:11
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
-
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:11
Despacho
-
24/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
06/05/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
28/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:25
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 19:16
Juntada de Petição
-
27/12/2024 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Petição
-
12/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 16:46
Determinada a intimação
-
12/11/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
19/09/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
17/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:51
Determinada a intimação
-
17/09/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 12:55
Juntada de Petição
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
20/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:36
Despacho
-
19/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 17:47
Juntada de Petição
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Petição
-
07/08/2024 15:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
13/06/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
12/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 14:28
Determinada a intimação
-
11/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 17:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/05/2024 18:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNITJE02
-
15/05/2024 18:03
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2024
-
15/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
09/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
22/04/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
22/04/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2024 15:05
Conhecido o recurso e não provido
-
18/04/2024 20:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/04/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/04/2024 16:26
Conhecido o recurso e provido
-
04/04/2024 20:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
26/02/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 19:34
Determinada a intimação
-
26/02/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 14:22
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR01G03
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
05/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 13:49
Recebidos os autos - TNU
-
08/03/2023 14:35
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
-
03/03/2023 14:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
24/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/02/2023 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/02/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 09:35
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 10:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/12/2022 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/12/2022 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/11/2022 06:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'AGRAVO DE DEC DENEG DE PEDIDO DE UNIFORM DE INTERPRET DE LEI' para 'PETIÇÃO'
-
09/11/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/11/2022 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/11/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 20:53
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
11/10/2022 15:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2022 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/08/2022 12:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABGES
-
09/08/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/08/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
08/07/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2022 21:08
Conhecido o recurso e não provido
-
07/07/2022 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2022 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/07/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/06/2022 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2022 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 18:20
Conhecido o recurso e não provido
-
24/06/2022 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
06/06/2022 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2022 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/05/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/05/2022 09:27
Recebido o recurso de Apelação
-
31/05/2022 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/05/2022 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/05/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2022 10:37
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
17/03/2022 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2022 07:33
Conclusos para julgamento
-
20/02/2022 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2022 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/02/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2022 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2021 18:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2021 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2021 17:49
Determinada a citação
-
15/07/2021 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2021 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2021 15:42
Determinada a intimação
-
30/06/2021 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 07:50
Alterado o assunto processual
-
13/06/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003476-51.2021.4.02.5005
Gelson Gomes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Sales dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 08:02
Processo nº 5002545-31.2024.4.02.5106
Darlan Lohr
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003059-39.2025.4.02.0000
Mtd Transportes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 17:11
Processo nº 5003470-78.2025.4.02.5110
Vivian Bayer Barbosa Resque
Uniao
Advogado: Karina Palma Goes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006086-89.2021.4.02.5102
Renato Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Cristina Thomaz Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/03/2023 14:34