TRF2 - 5080647-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:22
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:27
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 13:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080647-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RENATA DOS SANTOS NOVELLOADVOGADO(A): DANIELY DA COSTA FONTENELE (OAB RJ098741)ADVOGADO(A): RODRIGO SEIXAS SCOFANO (OAB RJ092941)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar o cancelamento da hipoteca ?AV ? 1? incidente sobre o registro da unidade imobiliária inscrita sob o nº 290.916, do 9º Ofício de Registro de Imóveis, situado à Avenida Cláudio Besserman Vianna, nº 3, bloco 9, apartamento 806, Vila Panamericana, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Tendo em vista o grau de certeza jurídica alcançado nesta sentença, aliado à urgência de garantir à parte autora a plena disponibilidade de seu bem, REVEJO a decisão do Ev. 8 para DEFERIR a tutela provisória, de modo que a liberação da hipoteca se dê no prazo de apelação. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, com fulcro no art. 85, § 2º do NCPC.
Descabe falar em ausência de causalidade, como sustenta a CEF, pois efetivamente resistiu à pretensão da autora, ao contestar o mérito. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado esta sentença e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 10:26
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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06/11/2024 11:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 19:40
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/10/2024 17:03
Determinada a intimação
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10/10/2024 06:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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